TRE-RJ disponibiliza mais uma chance para regularização do título
O eleitor que deixou de regularizar a situação junto à
Justiça Eleitoral do estado do Rio até o 6 de maio, data de fechamento do
Cadastro Nacional de Eleitores, pode emitir uma certidão circunstanciada do fechamento do cadastro.
O documento está disponível no site do TRE-RJ e deve ser utilizada pelo eleitor para
justificar a impossibilidade de apresentar a quitação eleitoral, caso precise
tirar ou renovar passaporte, matricular-se em instituição de ensino pública,
receber benefícios sociais ou obter empréstimos em instituições bancárias.
O documento normalmente é emitido pela Justiça
Eleitoral durante o período em que o Cadastro Nacional de Eleitores permanece
fechado e serve para comprovar a impossibilidade de o eleitor regularizar o
título
Em caso de não aceitação da certidão de fechamento de cadastro,
o eleitor pode enviar e-mail (endereço no site) ao cartório eleitoral,
requerendo outra certidão circunstanciada que contenha detalhes do caso
específico dele. Na mensagem eletrônica, que tem que vir acompanhada de cópia
digitalizada do documento oficial de identificação, o eleitor deve
necessariamente explicar a situação dele detalhadamente.

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