TRE-RJ disponibiliza mais uma chance para regularização do título






O eleitor que deixou de regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral do estado do Rio até o 6 de maio, data de fechamento do Cadastro Nacional de Eleitores, pode emitir uma certidão circunstanciada do fechamento do cadastro.
O documento está disponível no site do TRE-RJ e deve ser utilizada pelo eleitor para justificar a impossibilidade de apresentar a quitação eleitoral, caso precise tirar ou renovar passaporte, matricular-se em instituição de ensino pública, receber benefícios sociais ou obter empréstimos em instituições bancárias.
O documento normalmente é emitido pela Justiça Eleitoral durante o período em que o Cadastro Nacional de Eleitores permanece fechado e serve para comprovar a impossibilidade de o eleitor regularizar o título

 No entanto, aceitação ou não dessa certidão de fechamento do cadastro fica a critério de cada órgão, porque, apesar da emissão do documento, a situação com a Justiça Eleitoral permanece irregular. Isso significa também que o eleitor está impedido de votar no pleito municipal deste ano, se o título estiver cancelado. 
Em caso de não aceitação da certidão de fechamento de cadastro, o eleitor pode enviar e-mail (endereço no site) ao cartório eleitoral, requerendo outra certidão circunstanciada que contenha detalhes do caso específico dele. Na mensagem eletrônica, que tem que vir acompanhada de cópia digitalizada do documento oficial de identificação, o eleitor deve necessariamente explicar a situação dele detalhadamente.












Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

A palavra

Na livre concorrência quanto mais opção, melhor.

Pipa sem rabiola num céu de ventania